Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DISPENSA DE PATROCÍNIO ESCUSA ADVOGADO ESTAGIÁRIO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2005 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | I. No processo penal, a competência para decidir sobre o pedido de dispensa de patrocínio formulado pelo advogado nomeado defensor no âmbito do apoio judiciário, cabe ao tribunal, após audição da Ordem dos Advogados, e, enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes. II. O advogado estagiário tem competência para exercer a advocacia em processos penais, da competência do tribunal singular, sem quaisquer restrições, podendo, assim, interpor recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |