Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
824/05-1
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
DISPENSA DE PATROCÍNIO
ESCUSA
ADVOGADO ESTAGIÁRIO
RECURSO
Data do Acordão: 03/21/2005
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
I. No processo penal, a competência para decidir sobre o pedido de dispensa de patrocínio formulado pelo advogado nomeado defensor no âmbito do apoio judiciário, cabe ao tribunal, após audição da Ordem dos Advogados, e, enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes.

II. O advogado estagiário tem competência para exercer a advocacia em processos penais, da competência do tribunal singular, sem quaisquer restrições, podendo, assim, interpor recurso.
Decisão Texto Integral: