Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1982/02-3
Relator: GAITO DAS NEVES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
URGÊNCIA
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO CÍVEL
Decisão: REVOGADO O DESPACHO
Sumário:
Face à redacção actual do art. 382º do Código de Processo Civil, os procedimentos caurelares revestem SEMPRE carácter de urgência, quer nos actos que antecedem a decisão, quer nos posteriores a ela, incluindo quando tiver sido deduzida oposição.
Decisão Texto Integral: