Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | GAITO DAS NEVES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES URGÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO CÍVEL | ||
| Decisão: | REVOGADO O DESPACHO | ||
| Sumário: | Face à redacção actual do art. 382º do Código de Processo Civil, os procedimentos caurelares revestem SEMPRE carácter de urgência, quer nos actos que antecedem a decisão, quer nos posteriores a ela, incluindo quando tiver sido deduzida oposição. | ||
| Decisão Texto Integral: |