Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1602/03-3
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
MOMENTO DE SUBIDA DO RECURSO
Data do Acordão: 06/27/2003
Votação: DECISÃO DO EXM.º PRESIDENTE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
Tem subida diferida o agravo interposto do despacho que ordena o arresto de bens do executado/depositário.
Decisão Texto Integral: