Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | D'OREY PIRES | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO LIVRANÇA PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA | ||
| Sumário: | A passividade da exequente quanto ao preenchimento duma livrança no que respeita à data de vencimento e exigência do seu pagamento durante oito anos, não configura um manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, conducente a abuso de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |