Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
141/08-2
Relator: D'OREY PIRES
Descritores: ABUSO DE DIREITO
LIVRANÇA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Data do Acordão: 03/13/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA
Sumário:
A passividade da exequente quanto ao preenchimento duma livrança no que respeita à data de vencimento e exigência do seu pagamento durante oito anos, não configura um manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, conducente a abuso de direito.
Decisão Texto Integral: