Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | RODRIGUES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEJO MORA DO CREDOR DEPÓSITO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Sumário: | I - Verificando-se “mora accipiendi” por parte do senhorio e sendo o depósito das rendas facultativo, fica vedado ao locador a possibilidade de pedir a resolução do contrato de arrendamento com base na falta de pagamento de rendas ou invocar que os depósitos foram extemporâneos ou feitos por valores incorrectos. | ||
| Decisão Texto Integral: |