Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
3143/07-2
Relator: D'OREY PIRES
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Data do Acordão: 03/13/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO CÍVEL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário:
I – São pressupostos da intervenção principal:
- O interesse do próprio interveniente
- A possibilidade de litisconsórcio inicial;
- Solidariedade de dívida.

II – Na cessão de posição contratual, um dos outorgantes do contrato inicial, com consentimento do outro, transmite a um terceiro toda a complexidade de direitos e obrigações que daquele emergia.
Decisão Texto Integral: