Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | D'OREY PIRES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO CÍVEL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | I – São pressupostos da intervenção principal: - O interesse do próprio interveniente - A possibilidade de litisconsórcio inicial; - Solidariedade de dívida. II – Na cessão de posição contratual, um dos outorgantes do contrato inicial, com consentimento do outro, transmite a um terceiro toda a complexidade de direitos e obrigações que daquele emergia. | ||
| Decisão Texto Integral: |