Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
164/04-3
Relator: GAITO DAS NEVES
Descritores: EMPREITADA
OBJECTO DO RECURSO
FACTOS NOVOS
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Data do Acordão: 07/14/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE A SENTENÇA
Sumário:
I - Os recursos visam reapreciar os factos que foram apresentados na instância inferior, sobre os quais alicerçou a sentença recorrida e não para apresentação de novas questões.

II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada.
Decisão Texto Integral: