Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | GAITO DAS NEVES | ||
| Descritores: | EMPREITADA OBJECTO DO RECURSO FACTOS NOVOS PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Data do Acordão: | 07/14/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE A SENTENÇA | ||
| Sumário: | I - Os recursos visam reapreciar os factos que foram apresentados na instância inferior, sobre os quais alicerçou a sentença recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada. | ||
| Decisão Texto Integral: |