Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2629/02-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Data do Acordão: 03/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Decisão: ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO; AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:
I - Quando, na reapreciação da matéria de facto levada a cabo pela Relação, se constata que existe contradição nalguns pontos da decisão sobre a matéria de facto e, não constam do processo elementos probatórios, que permitam sanar essa contradição, deve a Relação fazer funcionar o disposto no art.712º, nº4, do CPC, ordenando a repetição do julgamento em conformidade, que deve incidir sobre a parte da decisão viciada com o objectivo de sanar a contradição detectada.
Decisão Texto Integral: