Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | TAVARES DE PAIVA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO | ||
| Decisão: | ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO; AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Sumário: | I - Quando, na reapreciação da matéria de facto levada a cabo pela Relação, se constata que existe contradição nalguns pontos da decisão sobre a matéria de facto e, não constam do processo elementos probatórios, que permitam sanar essa contradição, deve a Relação fazer funcionar o disposto no art.712º, nº4, do CPC, ordenando a repetição do julgamento em conformidade, que deve incidir sobre a parte da decisão viciada com o objectivo de sanar a contradição detectada. | ||
| Decisão Texto Integral: |