Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1358/02-3
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Descritores: TIME SHARING
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PERIÓDICA: TIME SHARING
Decisão: PROVIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I - Nas relações negociais devem as partes pautar-se por princípios de boa fé negocial e actuar com lisura;
II - Ao direito de alojamento de férias adquirido na modalidade de participação social, através da aquisição de acções que uma sociedade comercial detém naquela que é a proprietária do Hotel, é aplicável o regime jurídico do direito real de habitação periódica;
III - Pode o adquirente exigir de qualquer das empresas (proprietária ou administradora) a responsabilidade pelo incumprimento desses contratos.
Decisão Texto Integral: