Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANA LUÍSA GERALDES | ||
| Descritores: | TIME SHARING DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PERIÓDICA | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PERIÓDICA: TIME SHARING | ||
| Decisão: | PROVIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Nas relações negociais devem as partes pautar-se por princípios de boa fé negocial e actuar com lisura; II - Ao direito de alojamento de férias adquirido na modalidade de participação social, através da aquisição de acções que uma sociedade comercial detém naquela que é a proprietária do Hotel, é aplicável o regime jurídico do direito real de habitação periódica; III - Pode o adquirente exigir de qualquer das empresas (proprietária ou administradora) a responsabilidade pelo incumprimento desses contratos. | ||
| Decisão Texto Integral: |