Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1929/07-2
Relator: D'OREY PIRES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO DOS SOLOS
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
Data do Acordão: 03/13/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO
Sumário:
I - É de classificar como so “solo para outros fins” um terreno cuja área está definida no PDM como espaço silvo-pastoril e integrada na Reserva Ecológica Nacional à data de Declaração de Utilidade Pública.

II – Sendo manifesto que o laudo dos Peritos partiu de uma base errada quanto à possível área de construção na zona expropriada e que tal influiu no cálculo da indemnização, deve ser ordenado que os peritos procedam a novos cálculos, onde seja sanado o erro anterior.
Decisão Texto Integral: