Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | D'OREY PIRES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CLASSIFICAÇÃO DOS SOLOS ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO | ||
| Sumário: | I - É de classificar como so “solo para outros fins” um terreno cuja área está definida no PDM como espaço silvo-pastoril e integrada na Reserva Ecológica Nacional à data de Declaração de Utilidade Pública. II – Sendo manifesto que o laudo dos Peritos partiu de uma base errada quanto à possível área de construção na zona expropriada e que tal influiu no cálculo da indemnização, deve ser ordenado que os peritos procedam a novos cálculos, onde seja sanado o erro anterior. | ||
| Decisão Texto Integral: |