Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1601/03-2
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Data do Acordão: 07/01/2003
Votação: DECISÃO DO EXM.º PRESIDENTE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: DEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
Não é de mero expediente o despacho que, considerando as alegações de recurso um articulado “tal como o configura o artº 229º-A do CPC”, ordena o cumprimento do disposto nesse artigo.
Decisão Texto Integral: