Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE | ||
| Data do Acordão: | 07/01/2003 | ||
| Votação: | DECISÃO DO EXM.º PRESIDENTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | Não é de mero expediente o despacho que, considerando as alegações de recurso um articulado “tal como o configura o artº 229º-A do CPC”, ordena o cumprimento do disposto nesse artigo. | ||
| Decisão Texto Integral: |