Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1297/13.1TASTR.E1
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
Data do Acordão: 05/24/2016
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário:
I – A data da entrega do cheque ao tomador é um elemento objetivo essencial do crime e por isso deve constar logo da acusação, sob pena de ser rejeitada, por manifestamente infundada, nos termos do art. 311.º, n.º 2, al. a) e n.º 3, al. d), do CPP.

II – Não pode haver convite ao Ministério Público para completar a acusação quando esta for omissa relativamente à narração, ainda que sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido, nomeadamente quando falta a data da entrega do cheque ao tomador.
Decisão Texto Integral: