Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | MARIA ONÉLIA MADALENO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2016 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | I – A data da entrega do cheque ao tomador é um elemento objetivo essencial do crime e por isso deve constar logo da acusação, sob pena de ser rejeitada, por manifestamente infundada, nos termos do art. 311.º, n.º 2, al. a) e n.º 3, al. d), do CPP. II – Não pode haver convite ao Ministério Público para completar a acusação quando esta for omissa relativamente à narração, ainda que sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido, nomeadamente quando falta a data da entrega do cheque ao tomador. | ||
| Decisão Texto Integral: | |