Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | MARIA ONÉLIA MADALENO | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2017 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | I – Tendo o condenado requerido o pagamento da multa em prestações mensais, o que lhe veio a ser deferido, o prazo da prescrição da pena esteve suspenso entre a data em que foi atendida a pretensão do arguido e a data em que se venceu a prestação não cumprida. II – A prescrição da pena de multa interrompe-se com a sua “execução”, entendendo-se por esta, restritivamente, o seu pagamento efectivo (coercivo ou voluntário), ainda que parcial. | ||
| Decisão Texto Integral: |