Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
23/10.1FBOLH-B.E1
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
Descritores: PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Data do Acordão: 03/21/2017
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário:
I – Tendo o condenado requerido o pagamento da multa em prestações mensais, o que lhe veio a ser deferido, o prazo da prescrição da pena esteve suspenso entre a data em que foi atendida a pretensão do arguido e a data em que se venceu a prestação não cumprida.

II – A prescrição da pena de multa interrompe-se com a sua “execução”, entendendo-se por esta, restritivamente, o seu pagamento efectivo (coercivo ou voluntário), ainda que parcial.
Decisão Texto Integral: