Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1368/03-3
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Descritores: AVALIAÇÃO
Data do Acordão: 10/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTEL
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DECLARATIVA COM RECLAMAÇÃO PARA EFECTIVAÇÃO DE SEGUNDA PERÍCIA
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário:
I - Pode ser realizada uma segunda perícia sempre que sejam fundadamente invocadas as razões que a justificam, relativamente ao relatório pericial apresentado pela primeira perícia, tem por averiguação os mesmos factos sobre que incidiu a primeira, destina-se a corrigir eventual inexactidão do resultado desta e tem de ser requerida no prazo do art. 589º do CPC.
Decisão Texto Integral: