Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | ANA LUÍSA GERALDES | ||
| Descritores: | AVALIAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DECLARATIVA COM RECLAMAÇÃO PARA EFECTIVAÇÃO DE SEGUNDA PERÍCIA | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | I - Pode ser realizada uma segunda perícia sempre que sejam fundadamente invocadas as razões que a justificam, relativamente ao relatório pericial apresentado pela primeira perícia, tem por averiguação os mesmos factos sobre que incidiu a primeira, destina-se a corrigir eventual inexactidão do resultado desta e tem de ser requerida no prazo do art. 589º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |