Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1097/02-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
Descritores: EXECUÇÃO
DÍVIDA À PREVIDÊNCIA
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA POR DÍVIDA AO SNS - SERVIÇO HOSPITALAR
Decisão: RECEBIDA A APELAÇÃO A MANDADA PROSSEGUIR A EXECUÇÃO
Sumário:
I - Numa execução de dívida hospitalar, instaurada pelo Hospital do Espírito Santo de Évora contra um particular (o assistido), este é parte legítima, se não pertencer, ou não estiver integrado em nenhuma das entidades a que se refere o art. 23º, nº 2, als. b) e c), do estatuto do SNS (Serviço Nacional de Saúde), e não tiver seguro válido e eficaz que cubra os cuidados de saúde prestados, sendo, por isso, responsável pelos encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde de que beneficiou, nos termos da alínea a), do art. 23º do Estatuto do SNS.
Decisão Texto Integral: