Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | D'OREY PIRES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Sumário: | I – A primeira coordenada estabelecida na lei (art. 2004º, nº 1, do Código Civil) para o cálculo dos alimentos é o dos meios de quem haja de prestá-los. II – Nada se sabendo sobre a situação económica do pai do menor, devedor dos alimentos – pessoa há vários anos ausente – não deveria ter sido condenado a prestar alimentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |