Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | TEIXEIRA MONTEIRO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO TÍTULO DE FÉRIAS ASSEMBLEIA DE COMPARTES ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Decisão: | PROVIDO O AGRAVO, COM PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO | ||
| Sumário: | I - Acta de assembleia de condomínio pode conter múltiplas deliberações; II – É legítima a fixação de quota-parte da obrigação de prestação extraordinária de condómino e prazo limite da sua satisfação: entrada em incumprimento; III - Fixação de quota-parte de despesas ordinárias de orçamento anual a satisfazer por condómino: incumprimento e penalização. IV - Regulamento de condomínio: sua relevância entre as partes, nos limites da lei geral atinente à compropriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |