Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2257/02-2
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
TÍTULO DE FÉRIAS
ASSEMBLEIA DE COMPARTES
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: EMBARGOS DE EXECUTADO
Decisão: PROVIDO O AGRAVO, COM PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Sumário:
I - Acta de assembleia de condomínio pode conter múltiplas deliberações;
II – É legítima a fixação de quota-parte da obrigação de prestação extraordinária de condómino e prazo limite da sua satisfação: entrada em incumprimento;
III - Fixação de quota-parte de despesas ordinárias de orçamento anual a satisfazer por condómino: incumprimento e penalização.
IV - Regulamento de condomínio: sua relevância entre as partes, nos limites da lei geral atinente à compropriedade.
Decisão Texto Integral: