Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2316/02-3
Relator: TAVARES DE PAIVA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
AUTORIZAÇÃO
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Decisão: REJEITADA A APELAÇÃO
Sumário:
I - No regime de propriedade horizontal, existindo obra inovadora contra a vontade de um dos condóminos, em que foi consentida e autorizada e ratificada pelos restantes condóminos (com maioria), em observância do regime do art. 1425º do CC, não existe fundamento para a sua demolição.
Decisão Texto Integral: