Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | TAVARES DE PAIVA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS AUTORIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - No regime de propriedade horizontal, existindo obra inovadora contra a vontade de um dos condóminos, em que foi consentida e autorizada e ratificada pelos restantes condóminos (com maioria), em observância do regime do art. 1425º do CC, não existe fundamento para a sua demolição. | ||
| Decisão Texto Integral: |