Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1341/02-2
Relator: FÁTIMA PINTO GALANTE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO POR ACIENTE DE VIAÇÃO
Decisão: PROVIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I -- Em acidente de viação a reparação por danos morais não deve ser fixada em montante da indemnização que se torne ridículo ou indigno do sofrimento da vítima;
II - Danos futuros, tal como os danos emergentes do sinistro devem ser levados em linha de conta no estabelecimento do montante ressarcitório.
III - Obrigação natural/obrigação de alimentos em face dos malefícios daí advenientes, desde que se justifiquem.
Decisão Texto Integral: