Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | FÁTIMA PINTO GALANTE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO POR ACIENTE DE VIAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I -- Em acidente de viação a reparação por danos morais não deve ser fixada em montante da indemnização que se torne ridículo ou indigno do sofrimento da vítima; II - Danos futuros, tal como os danos emergentes do sinistro devem ser levados em linha de conta no estabelecimento do montante ressarcitório. III - Obrigação natural/obrigação de alimentos em face dos malefícios daí advenientes, desde que se justifiquem. | ||
| Decisão Texto Integral: |