Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
146/08-3
Relator: D'OREY PIRES
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
Data do Acordão: 03/13/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO CÍVEL
Decisão: PROVIDO
Sumário:
O direito de retenção sobre um imóvel não confere ao seu titular o direito de o ocupar.
Decisão Texto Integral: