Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | FÁTIMA PINTO GALANTE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMISSÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Venda de veículo colocado em «stand», em consignação para venda pela pessoa do comissário; I - Em caso de vício no objecto do negócio existe uma relação de corresponsabilidade civil negocial, denominada relação de comitente e comissário; I - Reflexos do incumprimento do contrato na esfera jurídica de terceiro: ambos respondem perante este pela reparação do vício ou ressarcimento do dano | ||
| Decisão Texto Integral: |