Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
633/02-2
Relator: FÁTIMA PINTO GALANTE
Descritores: CONTRATO DE COMISSÃO
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Decisão: CONCEDIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I - Venda de veículo colocado em «stand», em consignação para venda pela pessoa do comissário;
I - Em caso de vício no objecto do negócio existe uma relação de corresponsabilidade civil negocial, denominada relação de comitente e comissário;
I - Reflexos do incumprimento do contrato na esfera jurídica de terceiro: ambos respondem perante este pela reparação do vício ou ressarcimento do dano
Decisão Texto Integral: