Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
274/02-3
Relator: FÁTIMA PINTO GALANTE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
LETRA DE CÂMBIO
PRESCRIÇÃO
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: EMBARGOS DE TERCEIRO
Decisão: CONCEDIDA APELAÇÃO
Sumário:
I – É admissível a dedução de embargos de terceiro em acção de letra prescrita;
II - A letra prescrita, para uns, serve como evidência da relação subjacente, se invocada factualmente; para outros, não passa de um documento particular, imprestável como título executivo.
Decisão Texto Integral: