Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2911/02-2
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
UTILIZAÇÃO SEM TÍTULO
ACESSÃO INDUSTRIAL
Data do Acordão: 02/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DECLARATIVA DE PROCESSO ORDINÁRIO
Decisão: CONCEDIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I - O enriquecimento sem causa não se verifica apenas quando o enriquecimento de alguém se opera à custa do empobrecimento de outrem, podendo ocorrer também nos casos de simples utilização sem causa justificativa de um bem alheio, ainda que este não pretendesse aplicá-lo à utilização que lhe foi dada pelo intrometido, ou mesmo que pretendesse mantê-lo sem qualquer utilização;
II - O princípio geral do art.473º do CC refere “enriquecer à custa de outrem” e não “enriquecer à custa” do empobrecimento “de outrem”.
III - O que releva, para efeitos de enriquecimento sem causa, não é o empobrecimento da vítima por causa da lesão patrimonial, como acontece na responsabilidade civil, mas sim o enriquecimento injusto à custa de Outrem.
Decisão Texto Integral: