Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA UTILIZAÇÃO SEM TÍTULO ACESSÃO INDUSTRIAL | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DECLARATIVA DE PROCESSO ORDINÁRIO | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - O enriquecimento sem causa não se verifica apenas quando o enriquecimento de alguém se opera à custa do empobrecimento de outrem, podendo ocorrer também nos casos de simples utilização sem causa justificativa de um bem alheio, ainda que este não pretendesse aplicá-lo à utilização que lhe foi dada pelo intrometido, ou mesmo que pretendesse mantê-lo sem qualquer utilização; II - O princípio geral do art.473º do CC refere “enriquecer à custa de outrem” e não “enriquecer à custa” do empobrecimento “de outrem”. III - O que releva, para efeitos de enriquecimento sem causa, não é o empobrecimento da vítima por causa da lesão patrimonial, como acontece na responsabilidade civil, mas sim o enriquecimento injusto à custa de Outrem. | ||
| Decisão Texto Integral: |