Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARIA ISABEL DUARTE | ||
| Descritores: | DETENÇÃO COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA AUTORIDADE JUDICIÁRIA | ||
| Data do Acordão: | 03/17/2015 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Legislação Nacional: | ART. 27º N. 3 CRP; ARTS. 116º, N. 2 E 273º, N. 4 CPP | ||
| Sumário: | A detenção de pessoa faltosa para assegurar a sua comparência a diligência processual só é possível desde que se trate de diligência a efectuar perante autoridade judiciária. | ||
| Decisão Texto Integral: |