Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
223/14.5GESLV.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Descritores: DETENÇÃO
COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA
AUTORIDADE JUDICIÁRIA
Data do Acordão: 03/17/2015
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Legislação Nacional: ART. 27º N. 3 CRP; ARTS. 116º, N. 2 E 273º, N. 4 CPP
Sumário: A detenção de pessoa faltosa para assegurar a sua comparência a diligência processual só é possível desde que se trate de diligência a efectuar perante autoridade judiciária.
Decisão Texto Integral: