Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
Processo: |
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Relator: | MARIA ISABEL DUARTE | ||
Descritores: | RELATÓRIO SOCIAL DIRECÇÃO-GERAL PAGAMENTO | ||
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Data do Acordão: | 10/06/2015 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
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Sumário: | É devido pagamento à DGRSP pela realização de relatório social, nos termos da Portaria nº 175/2011. | ||
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Decisão Texto Integral: |