Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | MARIA ISABEL DUARTE | ||
| Descritores: | RELATÓRIO SOCIAL DIRECÇÃO-GERAL PAGAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 10/06/2015 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Sumário: | É devido pagamento à DGRSP pela realização de relatório social, nos termos da Portaria nº 175/2011. | ||
| Decisão Texto Integral: |