Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
121/13.0 GAMTL-A.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Descritores: RELATÓRIO SOCIAL
DIRECÇÃO-GERAL
PAGAMENTO
Data do Acordão: 10/06/2015
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Sumário: É devido pagamento à DGRSP pela realização de relatório social, nos termos da Portaria nº 175/2011.
Decisão Texto Integral: