Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | TEIXEIRA MONTEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Direitos de personalidade: ofensa ao bom-nome; II - Culpa do agente e dever de indemnizar o lesado; III - Relação de dependência hierárquica e subordinação do lesado em relação ao pretenso lesante; IV - Caracterização da figura de comitente na responsabilidade civil extracontratual: actuação no interesse, por conta e sob a direcção de outrem, designadamente o Estado, a quem pertence o direito de emitir directivas no e para o serviço; requisitos do tipo legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |