Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1850/02-3
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DEVER DE INDEMNIZAR
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DECLARATIVA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Decisão: REJEITADA A APELAÇÃO
Sumário:
I - Direitos de personalidade: ofensa ao bom-nome;
II - Culpa do agente e dever de indemnizar o lesado;
III - Relação de dependência hierárquica e subordinação do lesado em relação ao pretenso lesante;
IV - Caracterização da figura de comitente na responsabilidade civil extracontratual: actuação no interesse, por conta e sob a direcção de outrem, designadamente o Estado, a quem pertence o direito de emitir directivas no e para o serviço; requisitos do tipo legal.
Decisão Texto Integral: