Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC01100 | ||
Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO NEGLIGENTE COMITENTE COMISSÁRIO CONDUÇÃO EM ESTADO DE SONOLÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
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Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Legislação Nacional: | ARTº 483º DO CC | ||
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Sumário: | I - Agiu com negligência o Réu, comissário da Autora, que adormeceu quando conduzia, indo embater no veículo que se encontrava estacionado na berma direita da faixa de rodagem, causando danos, assistindo desta forma à Autora lesada o direito a ser ressarcida nos termos do artº 483º do CC. II - Não logrando o Réu provar que trabalhava para a Autora todos os dias da semana, inclusive ao domingo, encontrando-se, por isso, esgotado, tendo-se apenas provado que trabalhava para ela, por escalas, todos os dias da semana e esporadicamente ao domingo, não demonstrou, como lhe competia, que o sono a que foi acometido foi estranho a culpa sua. III - O facto do réu saber que não podia ficar parado muito tempo, pois que isso, atento o calor que se fazia sentir, podia alterar o leite que transportava, não significa que o Réu pudesse ter adoptado uma condução negligentemente causadora de acidentes, conduzindo num estado de sonolência. | ||
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Decisão Texto Integral: |