Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2745/02
Nº Convencional: JTRC 01837
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: PROCESSO SUMARISSIMO
RECONVENÇÃO
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 31º NºS 2 E 3, 274º E 308º Nº2 DO C.P.C.
Sumário: I - Numa acção com processo sumaríssimo, se o conteúdo material do articulado do réu tem um sentido reconvencional, há que liminarmente avaliar da sua validade própria à luz das regras gerais da instância, designadamente da regra do artigo 274º do C.P.C.
II - Se a soma do valor da acção e da reconvenção em litígio determinarem a revisão do valor da causa, nos termos do artigo 308º nº2 do C.P.C., nada obsta a que a acção passe a seguir a forma do processo sumário, podendo o juiz adaptar o processado à respectiva cumulação de pedidos.
Decisão Texto Integral: