Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01837 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARISSIMO RECONVENÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 31º NºS 2 E 3, 274º E 308º Nº2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Numa acção com processo sumaríssimo, se o conteúdo material do articulado do réu tem um sentido reconvencional, há que liminarmente avaliar da sua validade própria à luz das regras gerais da instância, designadamente da regra do artigo 274º do C.P.C. II - Se a soma do valor da acção e da reconvenção em litígio determinarem a revisão do valor da causa, nos termos do artigo 308º nº2 do C.P.C., nada obsta a que a acção passe a seguir a forma do processo sumário, podendo o juiz adaptar o processado à respectiva cumulação de pedidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |