Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3068-2000
Nº Convencional: JTRC9058
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Data do Acordão: 01/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGASDO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE TRABALHO
Legislação Nacional: ARTº 266º, 266º-A, 456º DO CPC
Sumário: I - Com a revisão do CPC, a litigância de má fé abrange tanto as condutas dolosas, como as gravemente negligentes.
II - Tendo a Autora alegado, como suporte do pedido formulado, que exerceu sempre uma categoria profissional superior e melhor remunerada do que a constante no seu contrato de trabalho, peticionando as diferenças salariais respectivas, e tendo ficado provado que a Ré subcontratava a outras empresas os serviços relativos a essa categoria , é de concluir que a Autora litigou de má fé, já que não não podia ter conscientemente interiorizado e assumido como boa a convicção que exprimiu no petitório.
Decisão Texto Integral: