Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9058 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGASDO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 266º, 266º-A, 456º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Com a revisão do CPC, a litigância de má fé abrange tanto as condutas dolosas, como as gravemente negligentes. II - Tendo a Autora alegado, como suporte do pedido formulado, que exerceu sempre uma categoria profissional superior e melhor remunerada do que a constante no seu contrato de trabalho, peticionando as diferenças salariais respectivas, e tendo ficado provado que a Ré subcontratava a outras empresas os serviços relativos a essa categoria , é de concluir que a Autora litigou de má fé, já que não não podia ter conscientemente interiorizado e assumido como boa a convicção que exprimiu no petitório. | ||
| Decisão Texto Integral: |