Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1178/2001
Nº Convencional: JTRC1448
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO
Decisão: DEFERIDA A COMPETÊNCIA AO 30 JUIZO DO TRIBUNAL DE CASTELO BRANCO
Área Temática: DIREITO PROCESSSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTIGOS N.º 1 DO ARTIGO 17º DA LEI Nº 3/99, DE 13-01, ALTERADA PELA LEI N.º 101/99, DE 26-07; N.º 2 DO ARTIGO 1387º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: I - A norma constante do n.º 2 do artigo 1387º do Código de Processo Civil não é uma regra de competência, mas sim de conexão ou dependência.
II - É no tribunal de competência genérica ou nos juízos cíveis que deve correr a acção para emenda ou anulação da partilha.
III - Tendo a acção sido distribuída inicialmente no tribunal de círculo, que depois foi extinto, e tendo a comarca três juízos de competência genérica, será competente o juízo que lhe coube em distribuição. Para efeito de apensação até ao trânsito em julgado da acção, o processo de inventário deve ser requisitado ao juízo onde correu.
Decisão Texto Integral: