Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC9085 | ||
Relator: | SERRA LEITÃO | ||
Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ASCENDENTE ALIMENTOS | ||
Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
Área Temática: | DIREITO LABORAL. ACIDENTES DE TRABALHO. | ||
Legislação Nacional: | ART. 1º, Nº1, AL. D) DA LEI 2127 ART. 342º, 2003º, Nº1, 2004º, 2009º, Nº1, B), DO CC | ||
Sumário: | I - Os requisitos de que a lei faz depender o direito a pensão dos ascendentes de vítima de acidente laboral são a contribuição regular do sinistrado para a alimentação dos seus ascendentes e que esses careçam desse auxílio. II - Sobre os eventuais beneficiários dessa pensão impende o ónus da alegação e prova desses requisitos, nos termos do art. 342º do CC. III - Tendo ficado apenas provado que o sinistrado vivia em comunhão de mesa e habitação com os seus pais, entregando-lhes algum do seu salário mensal, mas não tendo ficado assente a sua necessidade e que tal contribuição se destinava a ajudá-los, ficando a dúvida até que ponto essa contribuição não seria a contrapartida por despesas que os progenitores tinham em virtude da existência da economia comum, não pode proceder o pedido de pensão formulado pelo pai da vítima. | ||
Decisão Texto Integral: |