Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
951-2001
Nº Convencional: JTRC9085
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ASCENDENTE
ALIMENTOS
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO LABORAL. ACIDENTES DE TRABALHO.
Legislação Nacional: ART. 1º, Nº1, AL. D) DA LEI 2127
ART. 342º, 2003º, Nº1, 2004º, 2009º, Nº1, B), DO CC
Sumário: I - Os requisitos de que a lei faz depender o direito a pensão dos ascendentes de vítima de acidente laboral são a contribuição regular do sinistrado para a alimentação dos seus ascendentes e que esses careçam desse auxílio.
II - Sobre os eventuais beneficiários dessa pensão impende o ónus da alegação e prova desses requisitos, nos termos do art. 342º do CC.

III - Tendo ficado apenas provado que o sinistrado vivia em comunhão de mesa e habitação com os seus pais, entregando-lhes algum do seu salário mensal, mas não tendo ficado assente a sua necessidade e que tal contribuição se destinava a ajudá-los, ficando a dúvida até que ponto essa contribuição não seria a contrapartida por despesas que os progenitores tinham em virtude da existência da economia comum, não pode proceder o pedido de pensão formulado pelo pai da vítima.

Decisão Texto Integral: