Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1517/00
Nº Convencional: JTRC05106
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CRIME DE OMISSÃO DE AUXÍLIO
Data do Acordão: 09/20/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 24º, 25º E 200º DO C.PENAL.
Sumário: I - A desistência (quer no caso do artº 24º quer no do artº 25º, C.Penal) só releva no caso de tentativa e já não quanto aos actos de execução e muito menos, como é óbvio, quando o crime está consumado.
II - O crime de omissão de auxílio, do artº 200º, do C.Penal, como crime de omissão próprio ou puro, não cria um dever jurídico que obriga a evitar um qualquer resultado. Implica o dever de prestar auxílio necessário a afastar o perigo resultante duma concreta situação, o que não é a mesma coisa que necessário a afastar um certo resultado. Daí que o resultado lhe seja, em princípio, alheio.
Decisão Texto Integral: