Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05106 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CRIME DE OMISSÃO DE AUXÍLIO | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 24º, 25º E 200º DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - A desistência (quer no caso do artº 24º quer no do artº 25º, C.Penal) só releva no caso de tentativa e já não quanto aos actos de execução e muito menos, como é óbvio, quando o crime está consumado. II - O crime de omissão de auxílio, do artº 200º, do C.Penal, como crime de omissão próprio ou puro, não cria um dever jurídico que obriga a evitar um qualquer resultado. Implica o dever de prestar auxílio necessário a afastar o perigo resultante duma concreta situação, o que não é a mesma coisa que necessário a afastar um certo resultado. Daí que o resultado lhe seja, em princípio, alheio. | ||
| Decisão Texto Integral: |