Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC36/4 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO OBJECTO NULIDADE. ANULABILIDADE | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 42º, Nº4, AL. B) E 43º, Nº1, AL. B) DO DLNº 39672 DE 20/05/954 (C.ESTRADA), ARTº 247º, 251º, 280º, Nº1, 287º, 289º E 1269º DO CC | ||
| Sumário: | I - O objecto do negócio jurídico consubstancia-se no fim a que tende a respectiva declaração de vontade. II - Tendo o autor adquirido ao réu um veículo automóvel viciado, por o número do motor não corresponder ao do motor que lhe foi originariamente atribuído, não podendo por isso circular, tem-se por nulo o negócio jurídico, pois o seu objecto é legalmente impossível, nos termos do artº 280º, nº1 do CC. III - Tendo ficado provado que o autor adquiriu a viatura par a utilizar no comércio de roupas que vendia pelas feiras, sabendo o réu que esse facto foi determinante na vontade de contratar, tal negócio é igualmente anulável, nos termos do artº 251º e 247º do CC, pois consubstancia uma situação de erro sobre os motivos determinantes da vontade já que, se soubesse que o veículo não podia circular, não o teria adquirido. | ||
| Decisão Texto Integral: |