Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
651/2000
Nº Convencional: JTRC36/4
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
OBJECTO
NULIDADE. ANULABILIDADE
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 42º, Nº4, AL. B) E 43º, Nº1, AL. B) DO DLNº 39672 DE 20/05/954 (C.ESTRADA), ARTº 247º, 251º, 280º, Nº1, 287º, 289º E 1269º DO CC
Sumário: I - O objecto do negócio jurídico consubstancia-se no fim a que tende a respectiva declaração de vontade.
II - Tendo o autor adquirido ao réu um veículo automóvel viciado, por o número do motor não corresponder ao do motor que lhe foi originariamente atribuído, não podendo por isso circular, tem-se por nulo o negócio jurídico, pois o seu objecto é legalmente impossível, nos termos do artº 280º, nº1 do CC.
III - Tendo ficado provado que o autor adquiriu a viatura par a utilizar no comércio de roupas que vendia pelas feiras, sabendo o réu que esse facto foi determinante na vontade de contratar, tal negócio é igualmente anulável, nos termos do artº 251º e 247º do CC, pois consubstancia uma situação de erro sobre os motivos determinantes da vontade já que, se soubesse que o veículo não podia circular, não o teria adquirido.
Decisão Texto Integral: