Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC | ||
Relator: | DR. RUI BARREIROS | ||
Descritores: | ARROLAMENTO BENS RELACIONADOS NO PROCESSO DE DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO | ||
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Data do Acordão: | 02/03/2004 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | ANSIÃO | ||
Texto Integral: | N | ||
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Meio Processual: | AGRAVO | ||
Decisão: | PROVIDO | ||
Legislação Nacional: | ARTº 497º DO C.P.C. | ||
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Sumário: | I - A apresentação de uma relação de bens, num processo de divórcio convolado em mútuo consentimento, não impede um pedido cautelar de arrolamento preliminar ao processo de inventário para partilha dos bens, quer porque este pedido não se encontra satisfeito com a referida junção de bens, quer porque se mantém a causa de pedir, quer porque não há uma atitude de deslealdade ou um uso anormal do processo. | ||
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Decisão Texto Integral: |