Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
451/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. ARAÚJO FERREIRA
Descritores: FIANÇA
BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO
Data do Acordão: 04/27/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: AVEIRO
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO DE APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Legislação Nacional: ART.º 638.º DO CÓDIGO CIVIL E 101.º DO CÓDIGO COMERCIAL
Sumário:

1. Decorre do regime jurídico das obrigações mercantis o princípio da solidariedade da fiança (artigo 101.º do Código Comercial):
2. Por isso a garantia pessoal, mesmo que prestada por não comerciante, não lhe concede o direito de excussão previsto no artigo 638.º do Código de Processo Civil.
3. Considera-se, em tal situação, quem garante o pagamento de dívida duma sociedade se esta não dispuser de meios financeiros para o fazer.
Decisão Texto Integral: