Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | FIANÇA BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/27/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | AVEIRO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Legislação Nacional: | ART.º 638.º DO CÓDIGO CIVIL E 101.º DO CÓDIGO COMERCIAL | ||
| Sumário: | 1. Decorre do regime jurídico das obrigações mercantis o princípio da solidariedade da fiança (artigo 101.º do Código Comercial): 2. Por isso a garantia pessoal, mesmo que prestada por não comerciante, não lhe concede o direito de excussão previsto no artigo 638.º do Código de Processo Civil. 3. Considera-se, em tal situação, quem garante o pagamento de dívida duma sociedade se esta não dispuser de meios financeiros para o fazer. | ||
| Decisão Texto Integral: |