Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC5164 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | BURLA | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 217º DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | I - O mero não pagamento de uma dívida comercial não integra os elementos do crime de burla. Estes só se verificarão se se comprovar que o devedor, com intenção de não vir a pagar (enriquecendo ilegitimamente) tenha provocado astuciosamente a situação que o leva a não pagar e esta seja determinante para os fornecimentos não pagos. II - O crime de burla por omissão só será punível quando o "aproveitamento astucioso" seja resultante de um dever de informação não cumprido. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |