Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2778/2000
Nº Convencional: JTRC5164
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: BURLA
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 217º DO C.P.PENAL
Sumário: I - O mero não pagamento de uma dívida comercial não integra os elementos do crime de burla. Estes só se verificarão se se comprovar que o devedor, com intenção de não vir a pagar (enriquecendo ilegitimamente) tenha provocado astuciosamente a situação que o leva a não pagar e esta seja determinante para os fornecimentos não pagos.
II - O crime de burla por omissão só será punível quando o "aproveitamento astucioso" seja resultante de um dever de informação não cumprido.
Decisão Texto Integral: N