Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2927/2002
Nº Convencional: JTRC9140
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: JULGADA IMPROCEDENTE A APELAÇÃO
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: L. 2127 DE 3/8/65, ARTºS 41º Nº1 A) E B) DA LEI 100/97 DE 13/9, ARTº 71º DO D.L. 143/99 DE 30/4 E 1º DO D.L. 382º-A/99 DE 22/9
Sumário: I - Constando do relatório da autópsia que o trabalhador faleceu de enfarte de miocárdio com edema pulmonar, tendo sido esta a causa de morte natural e tendo o referido enfarte ocorrido quando se preparava (vestia) para posterirmente se deslocar ao Tribunal, o mesmo não ocorreu na execução de nenhum serviço, uma vez que a obrigatoriedade de comparência em determinada data e hora no Tribunal, não depende da empregadora, mas sim de uma ordem judicial.
II - Equanto no acidente existe um evento externo, súbito e violento que vai provocar a lesão, perturbação funcional, ou doença, a doença profissional deriva de um processo que se forma lenta e progresivamente.
III - Sofrendo o trabalhador de depressão, stress, pressão psicológica que não derivam do exercício da sua normal actividade profissional, mas sim de condutas menos correctas da empregadora, não se pode concluir que exista nexo causal entre a actividade profissional (enquanto tal) e o enfarte do miocárdio com edema pulmonar que o vitimou.
Decisão Texto Integral: