Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1066-2001
Nº Convencional: JTRC1357
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
PRESCRIÇÃO
CASO JULGADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA DO LESADO
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Legislação Nacional: RT. 12º, 498º, Nº1 E 3, 500º, Nº1, 501º, 503º, 570º DO CC
ART. 666º, Nº2, 668º, Nº1, AL. D), 671º, Nº1, 673º, 676º, Nº1 E 677º DO CPC
ART. 37º, Nº3 E 6 DO CE (REDACÇÃO APROVADA PELO DL 39672 DE 20/5, DE 1954)
Sumário: I - Tendo sido decidida improcedente a invocada excepção da prescrição no despacho saneador, decisão esta que não foi impugnada através do competente recurso, transitou a mesma em julgado.
II - Não é, por isso, possível ressuscitar tal questão e reapreciá-la posteriormente, por a tal se opor a força de caso julgado.

III - Desta forma, tendo a sentença silenciado por completo qualquer referência à excepção de prescrição não significa que a mesma padeça de qualquer nulidade, uma vez que a questão havida sido já decidida em sede de saneador.

III - Omitindo os deveres de cuidado e prudência, designadamente os de sinalizar a carroça puxada a burro que guiava a pé, sendo certo que era de noite e circulava num local cujo tráfego era intenso, violou o lesado normas estradais e agiu culposamente o que determina o afastamento da presunção de culpa que impendia sobre o condutor do veículo que o albarroou, desresponsabilizando-o pelo ressarcimento de quaisquer danos sofridos.

Decisão Texto Integral: