Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1357 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR PRESCRIÇÃO CASO JULGADO ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA DO LESADO | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | RT. 12º, 498º, Nº1 E 3, 500º, Nº1, 501º, 503º, 570º DO CC ART. 666º, Nº2, 668º, Nº1, AL. D), 671º, Nº1, 673º, 676º, Nº1 E 677º DO CPC ART. 37º, Nº3 E 6 DO CE (REDACÇÃO APROVADA PELO DL 39672 DE 20/5, DE 1954) | ||
| Sumário: | I - Tendo sido decidida improcedente a invocada excepção da prescrição no despacho saneador, decisão esta que não foi impugnada através do competente recurso, transitou a mesma em julgado. II - Não é, por isso, possível ressuscitar tal questão e reapreciá-la posteriormente, por a tal se opor a força de caso julgado. III - Desta forma, tendo a sentença silenciado por completo qualquer referência à excepção de prescrição não significa que a mesma padeça de qualquer nulidade, uma vez que a questão havida sido já decidida em sede de saneador. III - Omitindo os deveres de cuidado e prudência, designadamente os de sinalizar a carroça puxada a burro que guiava a pé, sendo certo que era de noite e circulava num local cujo tráfego era intenso, violou o lesado normas estradais e agiu culposamente o que determina o afastamento da presunção de culpa que impendia sobre o condutor do veículo que o albarroou, desresponsabilizando-o pelo ressarcimento de quaisquer danos sofridos. | ||
| Decisão Texto Integral: |