Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC87/1 | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO PRAZO | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 297º, Nº1 DO CC | ||
| Sumário: | I.Atendendo ao disposto no artigo 297º, nº 1, do actual Código Civil, para efeitos de usu-capião, deverá recorrer-se ao prazo previsto no anterior Código Civil, ou ao prazo previsto no actual Código Civil, consoante faltar menos tempo para a consolidação da usucapião. II.Ou seja, tendo o Código Civil de 1966 reduzido o prazo da usucapião, aplica-se o novo prazo, mas conta-se apenas o tempo decorrido na vigência da nova lei, salvo se daí resultar um prazo mais longo que o da lei anterior, caso em que o prazo continuará a correr segundo esta lei. | ||
| Decisão Texto Integral: |