Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1592/00
Nº Convencional: JTRC05068
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
Data do Acordão: 06/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 9º, 124º, 125º, 135º, 164º, 181º, 262º, 263º E 340º DO C.P.PENAL.
Sumário: I. - É de autorizar, com quebra do sigilo bancário, a disponibilização e envio dos fotogramas relativos a uma Caixa Automática tendente a conhecer quem procedeu ao levantamento de dinheiro com cartão multibanco furtado.
II - Neste caso, podia ter sido usada a faculdade prevista na última parte do nº2, do artº 135º ou a do artº 181º nº1 do C.P.P.
Decisão Texto Integral: