Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC242/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CONCURSO DE CRIMES CÚMULO DE PENAS | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 77º E 78º CP | ||
| Sumário: | I.O artº 78º, do Código Penal não permite que, sem restrições, as penas de todas e quaisquer condenações possam ser cumuladas entre si. II.A situação prevista no artº 78º é a de conhecimento superveniente da situação prevista no artº 77º, pressupondo esta mesma situação. III.ssim, não é de cumular penas em que uma delas seja de crime praticado depois do trânsito em julgado da condenação da outra. | ||
| Decisão Texto Integral: |