Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01052 | ||
| Relator: | CARDOSO DE ALBUQUERQUE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CONTEÚDO E ABRANGÊNCIA CERTIDÕES | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 15º, 53º DO DL Nº 387-B/87 DE 29/12, ARTº 32º DO CCJ | ||
| Sumário: | I - A expressão "para fins de apoio judiciário" inserta no artº 53º da Lei do Apoio Judiciário significa o mesmo que "para fins de obtenção de apoio judiciário"., não sendo de aceitar uma interpretação extensiva deste preceito legal. II - Desta forma, consagra-se uma isenção processual e objectiva de tributação do incidente do apoio judiciário "qua tale" abarngendo todos os actos de quaisquer repartições ou organismos oficiais chamados a intervir pela emissão de documentos ou para a prestação de informações, na preparação e prova do pedido formulado. III - O conteúdo do instituto do apoio judiciário encontra-se definido no artº 15º do referido diploma, aí se mencionando as custas que compreendem a taxa de justiça e os encargos, compreendendo estes, por sua vez, e de acordo com o disposto no artº 32º do CCJ, os chamados encargos com o custo das certidões requisitadas pelo Tribunal a outras entidades. IV - Consequentemente, deve entender-se não serem abrangidas, e assim, não estarem dispensadas de pagamento para o titular do apoio judiciário todas as demais certidões. | ||
| Decisão Texto Integral: |