Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01889 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | USUFRUTO | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO DAS COISAS | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 1439º, 1446º, 1455º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - O corte total de um pinhal com mais de 70 anos integra-se dentro dos actos de administração e disposição do usufrutuário previstos no art. 1446º do C.C. II - A venda dos pinheiros, efectuada pela usufrutuária, não altera a forma e a substância das propriedades em causa, nem o seu destino económico. | ||
| Decisão Texto Integral: |