Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3867/02
Nº Convencional: JTRC 01889
Relator: GIL ROQUE
Descritores: USUFRUTO
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO DAS COISAS
Legislação Nacional: ARTS. 1439º, 1446º, 1455º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - O corte total de um pinhal com mais de 70 anos integra-se dentro dos actos de administração e disposição do usufrutuário previstos no art. 1446º do C.C.
II - A venda dos pinheiros, efectuada pela usufrutuária, não altera a forma e a substância das propriedades em causa, nem o seu destino económico.
Decisão Texto Integral: