Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01732 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO ABANDONO DO LAR ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 342º Nº1, 1779º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Sendo a culpa do infractor um elemento constitutivo do direito à dissolução do matrimónio conferido ao autor, é este que tem o ónus da prova de que a ré agiu culposamente (na modalidade de dolo ou mera culpa-negligência). II - No caso de não se apurar nada relativamente às causas que levaram a ré a abandonar o lar conjugal e a não regressar ao mesmo não se pode fazer qualquer juízo de culpa sobre o seu comportamento, pelo que a acção terá que improceder. III - A ré não tem que demonstrar que existiu causa justificativa para o seu abandono do lar conjugal. | ||
| Decisão Texto Integral: |