Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1622/02
Nº Convencional: JTRC 01732
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: DIVÓRCIO
ABANDONO DO LAR
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 06/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 342º Nº1, 1779º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - Sendo a culpa do infractor um elemento constitutivo do direito à dissolução do matrimónio conferido ao autor, é este que tem o ónus da prova de que a ré agiu culposamente (na modalidade de dolo ou mera culpa-negligência).
II - No caso de não se apurar nada relativamente às causas que levaram a ré a abandonar o lar conjugal e a não regressar ao mesmo não se pode fazer qualquer juízo de culpa sobre o seu comportamento, pelo que a acção terá que improceder.
III - A ré não tem que demonstrar que existiu causa justificativa para o seu abandono do lar conjugal.
Decisão Texto Integral: