Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC56/2 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA EXCEPÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 428º, 798º, 799º, 1208º, 1218º E 1219º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.É de empreitada o contrato mediante o qual alguém se encarrega de reparar a caixa de velocidades de um tractor pertencente a outrem, a solicitação deste, por certo preço. II.Não assiste ao cliente de invocar a excepção do não cumprimento do contrato para se recusar a pagar o preço se antes da conclusão do negócio o dono da oficina o preveniu de que a reparação não ficaria em boas condições caso fossem utilizadas peças já usadas. III.Não há incumprimento do empreiteiro se não se demonstrar que efectuou a reparação deficientemente ou em desconformidade com o contratado, provando-se, ao invés, que in-formou com antecedência o cliente da necessidade de utilizar peças novas para obter uma obra sem vícios. | ||
| Decisão Texto Integral: |