Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
511/99
Nº Convencional: JTRC56/2
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
EXCEPÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Data do Acordão: 05/04/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 428º, 798º, 799º, 1208º, 1218º E 1219º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:  I.É de empreitada o contrato mediante o qual alguém se encarrega de reparar a caixa de velocidades de um tractor pertencente a outrem, a solicitação deste, por certo preço.
II.Não assiste ao cliente de invocar a excepção do não cumprimento do contrato para se recusar a pagar o preço se antes da conclusão do negócio o dono da oficina o preveniu de que a reparação não ficaria em boas condições caso fossem utilizadas peças já usadas.
III.Não há incumprimento do empreiteiro se não se demonstrar que efectuou a reparação deficientemente ou em desconformidade com o contratado, provando-se, ao invés, que in-formou com antecedência o cliente da necessidade de utilizar peças novas para obter uma obra sem vícios.
Decisão Texto Integral: