Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05069 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DE QUEIXA COMPARTICIPAÇÃO REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 311º C.P.P.; 116 Nº3 C.P. | ||
| Sumário: | I - Decorrendo do inquérito que a autoria da acção criminosa se tem e deve atribuir e imputar a apenas um dos denunciados, não se pode falar em comparticipação. II - Não havendo comparticipação, cai o suporte de aplicação do princípio plasmado no artº 116º nº 3 C.Penal. III - Assim, não se pode rejeitar a acusação, alegando a desistência da queixa, relativamente aos restantes denunciados e o "princípio de indivisibilidade passiva da renúncia do direito". | ||
| Decisão Texto Integral: |