Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1263/00
Nº Convencional: JTRC05069
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: DESISTÊNCIA DE QUEIXA
COMPARTICIPAÇÃO
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
Data do Acordão: 06/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 311º C.P.P.; 116 Nº3 C.P.
Sumário: I - Decorrendo do inquérito que a autoria da acção criminosa se tem e deve atribuir e imputar a apenas um dos denunciados, não se pode falar em comparticipação.
II - Não havendo comparticipação, cai o suporte de aplicação do princípio plasmado no artº 116º nº 3 C.Penal.
III - Assim, não se pode rejeitar a acusação, alegando a desistência da queixa, relativamente aos restantes denunciados e o "princípio de indivisibilidade passiva da renúncia do direito".
Decisão Texto Integral: