Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
757/2000
Nº Convencional: JTRC01163
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
Data do Acordão: 11/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº, ARTº DO CPC
Sumário: A seguradora pode beneficiar da prescrição que favorece o seu segurado (mesmo até que este a não invoque) mas já não beneficia da invocação dessa prescrição que apenas o seu segurado fez (e que ela não teve o cuidado de fazer).
Decisão Texto Integral: