Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1426 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSTAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | IMPROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 871º DO C.P.CIVIL | ||
| Sumário: | Uma execução, seja ela comum ou fiscal, considera-se pendente enquanto não for julgada extinta, seja qual for o motivo porque se encontra parada, aplicando-se a essa execução o disposto no artº 871º do C. P.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |