Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2376/2001
Nº Convencional: JTRC1426
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSTAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: IMPROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 871º DO C.P.CIVIL
Sumário: Uma execução, seja ela comum ou fiscal, considera-se pendente enquanto não for julgada extinta, seja qual for o motivo porque se encontra parada, aplicando-se a essa execução o disposto no artº 871º do C. P.Civil.
Decisão Texto Integral: