Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2075/2000
Nº Convencional: JTRC01182
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: ENVIO DE ARTICULADOS SOB REGISTO
Data do Acordão: 11/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 150º, Nº5, 252º-A, Nº1 DO CPC
Sumário: I - O art. 150, nº1 veio consagrar a "teoria da emissão" no que toca ao envio dos articulados pelo correio sob registo, valendo neste caso, como data do acto processual, a da efectivação do registo postal.
II - Remetido pelo correio um articulado com data de registo do último dia do prazo para tanto, a secretaria independentemente do despacho, deveria notificar o Autor para pagar a multa de montante igual ao dobro da mais elevada prevista no nº5 do art. 145º, sob pena de se considerar perdido o direito de praticar o acto (nº6 do art. 145º).
Decisão Texto Integral: