Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3024 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO USUFRUTO CADUCIDADE | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADNE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1024º Nº1, 1678º Nº3, 1º PARTE, 1051º AL. C), 1052º AL. C), 1441º, 1442º, 1476º Nº1 AL. A) DO C. CIVIL; ARTº 66º Nº2, 94º DO RAU | ||
| Sumário: | I - Tendo o prédio arrendado sido doado aos autores com reserva do usufruto vitalício a favor destes e tendo sido o autor marido que o deu de arrendamento ao marido da ré, fê-lo dentro dos seus poderes de administração. II - O contrato de arrendamento caducou com a morte da usufrutuária mulher em 10.3.1998. III - A ré tinha direito a novo arrendamento de acordo com o disposto no nº2 do artº 66º do RAU, mas para tanto, tinha de exercer tal direito mediante declaração escrita enviada ao senhorio nos termos do artº 94º nº1. IV - Não o tendo feito, tem de concluir-se pela caducidade do contrato em causa, em 13.10.1998, sem que a ré tenha direito a novo arrendamento . | ||
| Decisão Texto Integral: |