Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2385/2002
Nº Convencional: JTRC3024
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
USUFRUTO
CADUCIDADE
Data do Acordão: 10/30/2002
Votação: UNANIMIDADNE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 1024º Nº1, 1678º Nº3, 1º PARTE, 1051º AL. C), 1052º AL. C), 1441º, 1442º, 1476º Nº1 AL. A) DO C. CIVIL; ARTº 66º Nº2, 94º DO RAU
Sumário: I - Tendo o prédio arrendado sido doado aos autores com reserva do usufruto vitalício a favor destes e tendo sido o autor marido que o deu de arrendamento ao marido da ré, fê-lo dentro dos seus poderes de administração.
II - O contrato de arrendamento caducou com a morte da usufrutuária mulher em 10.3.1998.
III - A ré tinha direito a novo arrendamento de acordo com o disposto no nº2 do artº 66º do RAU, mas para tanto, tinha de exercer tal direito mediante declaração escrita enviada ao senhorio nos termos do artº 94º nº1.
IV - Não o tendo feito, tem de concluir-se pela caducidade do contrato em causa, em 13.10.1998, sem que a ré tenha direito a novo arrendamento .
Decisão Texto Integral: